Santificado seja o reprodutor “acidental”? por Carlos Henrique Musashi

 


Santificado seja o reprodutor “acidental”?



Afirmar que o machismo, a visão tosca e infundada de considerar as mulheres inferiores aos homens, ainda existe, não se configura nenhuma brilhante observação e nem mesmo uma novidade, mesmo que tal pensamento seja mascarado por gentilezas, homenagens floreadas e pseudo-cavalheirismo eivado de segundas e terceiras intenções.

O que é particularmente aberrante é quando essa ideia parte do mesmo gênero oprimido, principalmente vindo de mulheres supostamente “esclarecidas”. Sendo assim, a expressão “homem-machista” não se trata de um pleonasmo, pois este pensamento nem se que é algo novo, mas se tornara apenas uma prática muito discreta a ser percebida apenas nas entrelinhas de uma conversa e ficando clara apenas pelas atitudes aos olhos dos bons observadores não embotados pelos pontos cegos de suas predileções pessoais.

E se tratando de uma jovem mãe solteira, ou divorciada, esse preconceito, fica um tanto mais evidenciado nas interações sociais. Mas não é de hoje que elas, independentemente de sua índole, passam por momentos constrangedores promovidos por conceitos prévios e antiquados com viés meramente sexista, exasperado nas proporções do limite da imaginação dos interessados no vilipêndio de suas condições socioeconômicas.

E os principais responsáveis por exasperar tais situações são os já conhecidos conservadores, dos “pregadores da moral e dos bons costumes” que se dizendo “pessoas de Deus” – fato que duvido muito, deveriam não incentivar tal conduta, não deveriam fomentá-la, já que vivem cobrando o “respeito” que lhes parece ser algo de “mão única”, pois não são recíprocos quando lhes convém não considerar, desrespeitar, humilhar, principalmente depois de embeberados com sua birita favorita a lhes catalisar a real personalidade em sua rodinhas sociais quais se sentem à vontade para regurgitar as ideias que tiveram ainda sóbrios, expondo as contradições vindas do fundo do vazio de suas almas tão investigativas no quesito vida alheia, “coando um mosquito e engolindo um camelo”[1].

No entanto, mais triste e inconcebível, é quando uma mulher sofre tal tratamento pejorativo dentro da própria família, por porte de quem deveria ser uma de suas melhores referências no seu curriculum humanum.


Agora vamos imaginar uma mulher que já sofrera com um fatídico casamento, fruto de uma união gerada ao sabor das vozes alcoviteiras a induzi-la a uma má escolha que já estava encaminhada por conta de uma “gravidez acidental”. Onde moralistas de plantão se avexam para providenciar a oficialização da “união conjugal” para que esta mulher “não permanecesse vivendo em pecado”.

Passado o cheiro e o tempo da novidade e com a chegada da realidade, agora, tal mulher, é obrigada a ser “eternamente grata e reverente” ao, agora, ex-marido apenas pelo fato dele “ter feito filhos” nela, por ele ter sido o “heroico” fornecedor de material biológico – o “mero reprodutor”, pois o oficio de pai não lhe interessava muito, mas granjeava algo mais “interessante” para si.

E, na visão deste(a) ou daquele(a) “conservador(a)”, a mulher mesmo divorciada tem por obrigação de reverenciar e submeter-se a tal indivíduo que, como ele mesmo costumava dizer, “só faz pelos filhos o que está dentro do limite das obrigações” baseadas na onerosidade de um termo de audiência da Vara de Família – “e nada mais”. E, o tal reverenciado, com estigma de reprodutor, no quesito tálamo, segundo a ex-esposa, “nem gostava muito de comparecer”, principalmente depois que ela adquiriu formas mais adiposamente arredondadas e ser “secretamente” substituída por outra(s) em relacionamentos extraconjugais – fato que gerou a separação e o divórcio, depois de descoberta a infidelidade, denunciada em conta de motel paga e expressa em um boleto de cartão de crédito.

Independentemente do que o motivara, este indivíduo, ao tempo do casamento, tentara se locupletar do imóvel onde, outrora, residia com esposa e filhos. Imóvel que fora comprando com parte do dinheiro de outro imóvel que fora presente (doação) de pai para a filha.

Quando digo “parte do dinheiro”, quero dizer que, na compra de um novo imóvel, fora dado apenas “parte” da soma da venda do imóvel anterior que não fora desviado. A outra parte fora, possivelmente, desviada para uma conta bancária associada ao mesmo indivíduo que, também, fizera questão que o novo imóvel adquirido ficasse em seu nome.

Meses depois da compra e mudança de imóvel houve a separação. O dolo era óbvio, pois o rompimento da sociedade conjugal já estava programando, denunciado pelas atitudes e a criação prévia de um ilícito “pé-de-meia”[2] sem o conhecimento e consentimento da então esposa surrupiada.

No divórcio litigioso, movido pela mulher, o espertinho pleiteou o direito de levar parte do valor do imóvel ainda não quitado, coisa que não logrou êxito por conta dos termos presentes no art. 1.659 do Novo Código Civil, nos termos da Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002:


Excluem-se da comunhão: I - os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar; II - os bens adquiridos com valores exclusivamente pertencentes a um dos cônjuges em sub-rogação dos bens particulares; [...]


O fato é que tentou, além da pecúnia que embolsara, “mediante má-fé e abuso de confiança”, ainda queria mais. No entanto, tal indivíduo, diante do art. 181 do Código Penal[3] ficara “isento da pena, pois o crime fora cometido na constância do casamento”.

E, anos depois do divórcio, tal criatura teve a pachorra de mover uma ação judicial, por uma situação que ele mesmo criara, em desfavor da mãe de seus filhos, pois o bem mencionado está na justa posse da ex-esposa e estava com as prestações atrasadas, mas ainda no nome do ex-marido, por força de contrato bancário que não permitiria tal mudança nem sob as ordens do Juiz de Direto ou por carga judicial[4]. As cobranças, pelo atraso, iam para ele, embora fosse ela quem arcasse com os pagamentos das prestações, mas isso o estava incomodando, lembrando que o foi ele mesmo quem fizera questão que fosse assim – em seu nome, eivado das intenções descobertas e já mencionadas.

Mas o fato é que a “doutrina jurídica diz que quem ficar com o bem imóvel deverá assumir o restante do financiamento”[5], mesmo que o nome do outro esteja como titular. E o referido indivíduo furtador[6], que tinha a intenção de lucrar com o alheio, agora, entra com o processo judicial para retirar seu nome como titular da Obrigação Propter Rem[7] em tela.

Bem, é um direito que assiste a este indivíduo, mas lembrando, também, que a pecúnia subtraída, pelo mesmo, teria evitado prestações tão pesadas, se tivesse sido dada, também, como entrada ou, se devolvida, seria o suficiente para pelo menos aliviar as prestações restantes.

Agora, ex-esposa, não podendo tirar o nome deste infeliz, tem que manter as prestações em dia sob o risco da execução do imóvel (perder o imóvel), ou seja, o indivíduo não se importou em mais uma vez prejudicar a ex-mulher e, consequentemente, os filhos, diante da demonstração de total desconsideração que se estende a família da agora ex-esposa que lhe “estendera a mão” dando-lhe sustento nos dias de sua necessidade, sem contar que as condições financeiras que hoje possui que veio destes, mediante uma oportunidade rara de emprego que lhe foi dada.

Mas se o imóvel fosse executado tal indivíduo iria querer os filhos, ainda menores, morando com ele?

Vale salientar que, no momento de decidir a guarda dos filhos tal individuo não fez questão alguma de que a guarda fosse compartilhada. No entanto, fez apenas questão do imóvel e não dos filhos, sim estes mesmos filhos que foram prejudicados, várias e várias vezes, por este senhor ser incapaz até de levá-los ao lugar que precisavam ir (médico, escola, curso...) nos finais de semana alternados quando seus filhos estavam com este – e apenas ficava com os filhos nos dias combinados e ponto final.



Agora, mediante a situação supramencionada, imagine essa mulher, que foi humilhada, traída e surrupiada, ter que ouvir de um de seus entes, o seguinte termo:

- “Você só é gente por conta do ‘reprodutor’!” (sic)

Seria ela uma vaca? – Não, uma vaca receberia melhor reconhecimento e proteção por outros atributos além da reprodução E se alguém roubasse, por exemplo, a ração ou se quer o sino de uma de suas vascas e de seus respectivos bezerros, o proprietário de tal animal ficaria no mínimo chateado e, com toda certeza, não iria nutrir qualquer admiração ou simpatia por tal patife.

E esta jovem senhora, prejudicada por tal rapinante traidor, teve que ouvir de alguém muito especial em sua vida, que ela “só é gente” pelo fato de ter sido a fecundada por tal indivíduo, como se este tivesse feito um grande favor.

Agora... Onde estariam os méritos do indivíduo-mulher? Onde estariam os méritos da pessoa-mãe que “segurou a barra” na ausência de tal “reprodutor”?

A pessoa autora de tal despautério, até hoje, nutre uma explicitamente uma admiração por tal individuo até hoje nocivo que nunca demostrou qualquer remorso pelo mal que proporcionou.

Mas qual seria o tipo de admiração nutrida a tal pessoa? Seria pelo seu caráter? Pela “inteligência” de enganar? Seria por retaliação a vítima? Ou seria algo rodriguiano[8] ao estilo "A Vida Como Ela É..." ?

Pois, por algum motivo alheio, a todos nós, este parente parecer acreditar piamente (mas não convence) que outro não teria a “competência” de gerar filhos tão amáveis quanto o que gerou, mas que se recusara em cuidar e respeitar; que fora apenas o fato, de exclusivo favor reprodutivo que faria tal mulher ser gente – seria este o Espirito Santo?

Ao dizer que uma mulher só merece “ser gente” apenas por conta de ter sido embarrigada é desconsiderar outros fatores e atributos (invidiais e familiares), é desconsiderar a mãe que carregou no ventre tais nascituros; é desconsiderar família em que esta mãe nasceu; a educação que recebera de seus pais; é desconsiderar sua personalidade humana, bem como desconsiderá-la como indivíduo e sujeito de direitos. Mas, como se sabe, diante de uma paixão tudo parece irrelevante diante de tal “misteriosa” admiração, mesmo em detrimento de alguém tão próximo como uma filha que fora aviltada pelo admirado.

Foi aquele momento que se deseja ficar surdo pra não ouvir tamanha palurdice, principalmente da boca de quem saiu tal sandice. No entanto, tal nefanda incoerência, não foi dito apenas diante da ofendida.

Essa mulher sofrida seguira em frente – tem um novo relacionamento; um homem que a ama e considera também seus filhos, mas sem alienar o tal pai biológico. E seu “novo par”, também estava presente no momento de tal infeliz declaração. E, talvez, por isso, tal parente, para marcar território qual não mais interessa ao seu admirado, tenha se sentido inspirada a dizer tamanha bobagem, pois a pessoa tem o triste costume de alfinetar e, não raro, ser reprendida pelos próprios parentes por este reiterado mau costume que apresenta diante de pessoas que não tem, para esta, relevância social, mas diante de quem lhe é “relevante” costuma até usar de bastante lisonja e camaradagem acompanhado de um sorriso largo.

Como dito o novo companheiro fora “obrigado” a ouvir esta mesma declaração ébria e constrangedora, que reduzia sua amada a mero semovente[9] coadjuvante de um “reprodutor personalíssimo” como se o “ex” fosse o touro premiado da feira.

O atual companheiro ouviu em silêncio subjacente, para não criar uma situação vexatória. Retirou-se em sua “insignificância”, sentido um misto de constrangimento e vergonha alheia. Mas, posteriormente, veio a questionar, diante dei sua amada, a situação e a sanidade mental de tal pessoa que demostrava uma admiração incondicional por um mau caráter bem como falta de noção e pouca urbanidade.

Até poderia entender, tais palavras, caso estas se referissem a uma fazenda de criação de gado, onde não importa se o boi reprodutor é “ladrão” ou “marruá”, o importante, pois, para o criador, é que tal bovino compartilhou sua semente como uma de suas novilhas fazendo dela, mera semovente, a portadora de uma cria relevante à manada, mas, ao contrario dali, os créditos também seriam da vaca e não apenas do reprodutor. No entanto, se tratando de gente, de família, o caráter e a honradez fazem a diferença nos valores de um grupo familiar, caso a pessoa enxergue a família como um grupo de pessoas e não como um rebanho bovino.



Todo machismo existente, por si só, já é abominável por anular o valor que qualquer mulher diante de um homem. Pior ainda seria enaltecer um ex-parceiro, desmerecedor dos méritos de seus deveres basilares, mas exaltá-lo apenas por conta do “fruto dos lombos” em raros momentos encarados como “dever conjugal” de um ser que não deu valor, nem respeito a família qual constituiu e desconsiderou aqueles quais o acolheram como um do próprio sangue.

Apenas uma mente doente para colocar acima da mulher apenas um dos protagonistas “do acasalamento pelo acasalamento”, em detrimento daquela que foi a mãe em toda sua plenitude de amor e cuidados, sem a colaboração do pai que não respeitou sua parceira e nem “seus frutos” – desta relação. Minha mãe já dizia: “pelos santos se beijam os altares”.

E tem gente que despeja sua disenteria cerebral nos outros e ainda tem a pachorra de dizer que “foi Deus que falou”, enviando através destas o seu “recado divino” a dizer que “as coisas têm que ser assim” como elas querem que seja (não Deus), fazendo de suas predileções embotadas de vícios um “oráculos do Senhor” – o típico papo de pregador picareta, útil apenas para constituir massa de manobra.

Quando ouço algo assim, desta natureza, me questiono se é apenas uma “mentira simples” ou mais um caso, entre tantos, de esquizofrenia. Então, se não achamos justo alguém "colocar palavras em sua boca", por gentileza, favor não ousar colocar palavras na boca Deus – como se isso fosse possível, mas isso sim é desrespeito a fé, bem como um insulto a inteligência de quem dispõe de tal capacidade cognitiva.

Por fim, diante deste contexto, questiona-se: o que levaria alguém tentar contra os valores, a personalidade e a autoestima de uma mãe batalhadora pra enaltecer aquele que a prejudicou não apenas de forma material? Ou foi apenas um comentário infeliz para alfinetar o novo par desta jovem senhora?

De qualquer forma, alguém já disse que “o ser apaixonado seria capaz de perdoar até uma traição, mas, aquele(a) que não ama, não seria incapaz de perdoar nem o fato de seu par ter ‘errado a mão no sal’ da comida”. Com isso, não me refiro a jovem senhora prejudicada, mas àquela, mera provocadora, que a reduziu a uma semovente ao tempo que exaltou, de pupilas delatadas, o traidor.

É... Parece que alguém ficou com saudades do “reprodutor”... E não foi a “ex”.


[1] Evangelho de São Mateus 23:23, 24: "Ai de vocês, mestres da lei e fariseus, hipócritas! Vocês dão o dízimo da hortelã, do endro e do cominho, mas têm negligenciado os preceitos mais importantes da lei: a justiça, a misericórdia e a fidelidade. Vocês devem praticar estas coisas, sem omitir aquelas. Guias cegos! Vocês coam um mosquito e engolem um camelo.”

[2] Diz-se do dinheiro que se economiza ou que se reserva para uma eventualidade futura.

[3] Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940, art. 181 do Código Penal: “É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo: I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal; II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.”

[4] Tal carga refere-se a retirada dos autos do cartório judiciário a fim de promover o andamento do feito ou apenas peticionar no processo. Novo CPC (Lei nº 13.105/15)

[5] USBRASIL. Estou me divorciando e tenho um imóvel financiado, e agora Doutora?. Disponível em: https://blogmarianagoncalves.jusbrasil.com.br/artigos/586681360/estou-me-divorciando-e-tenho-um-imovel-financiado-e-agora-doutora. Acesso em: 23 jun. 2018.

[6] Furto mediante fraude (art. 155, § 4º, II do Código Penal) - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa. § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido: II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza [...]

[7] "A Obrigação Propter Rem (obrigação em razão da coisa) é uma relação entre o atual proprietário e/ou possuidor do bem e o obrigação decorrente da existência da coisa. Destaque-se que a obrigação é imposta ao titular  adquirente da coisa, que se obriga a adimplir com as despesas desta." Visto em: DIREITONET. Sobre a obrigação propter rem. Disponível em: https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/7706/Sobre-a-obrigacao-propter-rem. Acesso em: 23 jun. 2018.

[8] Relativo a obra literária do Nélson Rodrigues.

[9] Semoventes é a definição dada pelo Direito aos animais de bando que constituem patrimônio. O termo significa: "aquele que anda ou se move por si", mas juridicamente se aplica àqueles animais que são uma propriedade passíveis de serem objeto das transações realizadas como o patrimônio em geral.

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